Mudança Histórica na NR-1

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Mudança Histórica na NR-1: O Prazo Acabou. Sua Empresa Está Pronta para a Fiscalização de Saúde Mental?

Se a sua empresa atua no mercado corporativo, você certamente já ouviu falar sobre a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Mas o que antes parecia um assunto restrito aos profissionais de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, agora se tornou uma pauta urgente para Diretores, CEOs e proprietários de negócios de todos os tamanhos.

Os riscos psicossociais deixaram de ocupar um papel secundário nos bastidores das empresas. Hoje, eles integram a agenda de saúde pública nacional e exigem uma revisão imediata nas estratégias de gestão e prevenção.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu originalmente a vigência das novas exigências para maio de 2025. Contudo, a Portaria MTE nº 765/2025 instituiu um período educativo de adaptação até 26 de maio de 2026. A partir dessa data, as empresas passam a estar sujeitas à fiscalização e autuações pelo descumprimento das exigências relativas aos fatores de risco psicossociais.

Mais do que apenas cumprir uma obrigação burocrática para evitar penalidades, o verdadeiro desafio do mercado é transformar essa norma em uma prática consistente de gestão, cuidado e produtividade sustentável. A Portaria reforça a necessidade de integração dos fatores de risco psicossociais aos processos de gerenciamento de riscos ocupacionais (BRASIL, 2025a).

O que são Riscos Psicossociais no Trabalho?

Ao contrário do que o senso comum costuma sugerir, os riscos psicossociais não decorrem, necessariamente, de fragilidades individuais. A origem do problema está no sistema, e não na pessoa.

Riscos psicossociais são fatores ligados ao desenho, à organização e à gestão do trabalho que aumentam a probabilidade de sofrimento emocional, estresse crônico e conflitos. Consequentemente, geram impactos profundos na saúde física, na segurança e no desempenho operacional.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que ambientes com carga excessiva, baixo controle sobre as tarefas, insegurança, discriminação e assédio são gatilhos diretos para o adoecimento mental (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022). O foco da fiscalização mudou: a prevenção começa pela melhoria da gestão, e não pela cobrança de “resiliência” de um colaborador que já está operando no seu limite.

Exemplos comuns de fatores psicossociais mapeados pelo MTE:

  • Metas inalcançáveis e pressão psicológica constante;
  • Sobrecarga de tarefas e ritmo de trabalho intenso;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Falta de apoio e feedback por parte da chefia;
  • Falhas graves de comunicação interna e isolamento.

O Tamanho do Problema em Números

Os dados mais recentes da Previdência Social acendem um alerta importante para empresas de todos os setores. Os transtornos mentais e comportamentais vêm se consolidando como uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, impactando diretamente a produtividade, o clima organizacional e os custos relacionados à saúde ocupacional.

 Recorde de afastamentos por saúde mental: Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V da CID-10). O número representa um aumento de 15,66% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 benefícios. Entre os diagnósticos mais frequentes estão os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos (BRASIL, 2026).

Crescimento acelerado na última década: O cenário atual reflete uma tendência de longo prazo. Dados divulgados pela Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais mais que dobraram em dez anos. Em 2014, foram registrados cerca de 203 mil afastamentos; em 2024, o número ultrapassou 472 mil casos, configurando o maior registro da série histórica (AGÊNCIA BRASIL, 2025).

Impacto global da saúde mental no trabalho: A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão e os transtornos de ansiedade geram a perda de aproximadamente 12 bilhões de dias de trabalho por ano em todo o mundo. Além do sofrimento humano, o impacto econômico global associado a essas condições ultrapassa US$ 1 trilhão anuais em perda de produtividade (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022).

Burnout não é “só cansaço”

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) define o Burnout como um fenômeno ocupacional resultante do estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso. A condição é caracterizada por três dimensões principais: sensação de exaustão ou esgotamento de energia, aumento do distanciamento mental em relação ao trabalho (ou sentimentos de negativismo e cinismo) e redução da eficácia profissional. Embora não seja classificado pela OMS como um transtorno mental, o Burnout é reconhecido como um importante risco ocupacional e um indicador crítico das condições organizacionais de trabalho (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022).

Minimizar sinais de esgotamento psicológico, sobrecarga emocional e sofrimento relacionado ao trabalho não apenas compromete a saúde dos colaboradores, mas também aumenta riscos de absenteísmo, presenteísmo, rotatividade, acidentes e passivos trabalhistas.

O que Mudou na Prática com a Nova Redação?

A mudança central é clara e cirúrgica: os riscos psicossociais agora devem integrar obrigatoriamente o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das empresas (BRASIL, 2025b).

Na prática, se um Auditor-Fiscal do Trabalho visitar a sua empresa hoje, você precisará comprovar, de forma documental e auditável, que:

  1. Identificou os fatores psicossociais de cada setor;
  2. Avaliou esses riscos utilizando metodologias e instrumentos tecnicamente reconhecidos, como COPSOQ, HSE Indicator Tool ou outros métodos validados.
  3. Implementou medidas de prevenção práticas (como treinamentos e relatórios);
  4. Monitorou os resultados continuamente.

A Conexão com a NR-17 e Diretrizes Internacionais

Esse mapeamento não anda sozinho. Ele dialoga diretamente com a NR-17 (Ergonomia), já que grande parte do desgaste nasce da organização do trabalho — ritmo, pausas e metas (BRASIL, 2018). Além disso, utiliza como principal norte técnico internacional a ISO 45003, que rege mundialmente a gestão da saúde psicológica e segurança nos ambientes corporativos (INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION, 2021).

Os 5 Grandes Grupos de Riscos Psicossociais

De forma geral, os fatores psicossociais podem ser agrupados em cinco grandes categorias:

  1. Sobrecarga, ritmo e metas incompatíveis: Demandas acima da capacidade real, urgências permanentes e horas extras frequentes;
  2. Baixo controle e pouca autonomia: Centralização excessiva de decisões, ausência de clareza sobre papéis e a presença de microgestão;
  3. Relações, liderança e clima organizacional: Comunicação agressiva, ruídos de informação e falta de apoio da chefia direta;
  4. Assédio e violência psicológica: Humilhações públicas, retaliações veladas e falta de canais de denúncia seguros;
  5. Insegurança e instabilidade: Medo constante de punição, demissões em massa ou critérios opacos de avaliação de desempenho.

Como o Canela Ajuda Sua Empresa a Implementar a NR-1 na Prática?

O fiscal do trabalho não quer ver apenas um papel assinado na gaveta; ele exige evidências de controle ativo. É exatamente aqui que o Canela entra como o seu parceiro estratégico em SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Nós traduzimos as exigências complexas da lei em soluções dinâmicas, conectando o cumprimento da norma ao desenvolvimento real das suas equipes através de duas modalidades exclusivas de treinamento:

  1. Imersão no Canela (Carga Horária: 8 horas)

Realizado em nosso espaço próprio com foco em Metodologias Ativas e Esportes de Aventura.

  • Para as Lideranças: Utilizamos o esporte de aventura como uma metáfora analógica para tomada de decisão sob estresse, gestão de crises e liderança resiliente. Os gestores aprendem na prática a não se tornarem um fator de risco para seus liderados.
  • Para as Equipes: Dinâmicas que fortalecem o apoio social, a empatia, a comunicação não-violenta e mecanismos de enfrentamento do estresse em ambiente aberto e integrador.
  1. Treinamento In-Company (Carga Horária: 4 horas)

Leve a transformação diretamente para dentro da sua sede através de workshops focados em praticidade.

  • Foco em Gamification: Utilizamos jogos corporativos, dinâmicas de roleplaying (simulações de conflitos diários) e inteligência emocional.
  • Objetivo: Capacitar gestores e colaboradores sobre assédio, canais de escuta segura e reestruturação saudável de carga de trabalho em um formato compacto e altamente engajador.

Entrega Técnica de Validade Legal (O Dossiê da Fiscalização)

Para cada treinamento realizado pelo Canela, sua empresa recebe um dossiê completo para anexar diretamente ao plano de ação do seu PGR:

  • Certificados Individuais e Corporativos: Emitidos em conformidade com os requisitos aplicáveis de registro e comprovação de capacitação previstos na NR-1, contendo o conteúdo programático detalhado no verso e assinatura do instrutor habilitado.
  • Listas de Presença Oficiais: Devidamente validadas para comprovação perante a auditoria do MTE.
  • Relatório Técnico pós-treinamento: Dados e avaliações de aproveitamento da equipe para que o Engenheiro ou Técnico de Segurança da sua empresa possa comprovar a eficácia das medidas de controle adotadas.

Não espere sua empresa ser autuada em uma fiscalização relacionada ao cumprimento da NR-1. Transforme a obrigação legal em um diferencial competitivo de mercado e proteja o seu maior patrimônio: as pessoas.

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Referências

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Brasília, DF: Ministério da Previdência Social, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia-social/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais. Acesso em: 31 maio 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Saúde mental: afastamentos dobram em dez anos e chegam a 440 mil. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/afastamentos-por-transtornos-mentais-dobram-em-dez-anos-chegam-440-mil. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Prorroga o início da vigência das disposições relativas aos fatores de risco psicossociais no âmbito da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 maio 2025a.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2025b. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 ago. 2024.

 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): Ergonomia. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17. Acesso em: 31 maio 2026.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45003:2021 – Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work — Guidelines for managing psychosocial risks. Geneva: ISO, 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Mental health at work: policy brief. Geneva: World Health Organization, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052. Acesso em: 31 maio 2026.

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